Você sabia que clínicas médicas podem ter, de acordo com a lei, seus tributos reduzidos? Sim, se você é médico ou dentista e possui uma clínica com estrutura de empresa, essa pode ser a oportunidade de reduzir em até 70% o custo com IRPJ e CSLL.
O que diz a lei?
Desde a Lei 9.249/1995, serviços hospitalares possuem o benefício de redução fiscal da base de cálculo do IRPJ e CSLL. A base de cálculo reduz de 32%, para 8% e 12% consequentemente.
No entanto, muito se questionava o que seriam os serviços hospitalares, tendo em vista que as exigências eram baseadas de acordo com a necessidade de uma estrutura física semelhante a um hospital.
Atualmente, esta situação encontra-se expressamente prevista no art. 15, § 1º, inciso III, alínea "a" da Lei n. 9.249/95, com a redação conferida pela Lei n. 11.727/08, segundo o qual, o benefício fiscal poderá ser aplicado para as receitas auferidas com a prestação serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas.
Ou seja, se a empresa presta serviços de promoção à saúde e atende aos demais requisitos, tem o direito ao benefício fiscal da equiparação hospitalar e recuperação dos últimos 05 (cinco) anos pagos a maior.
Como funciona?
Os requisitos específicos para que clínicas e laboratórios médicos tenham direito a redução de tributos são:
- Prestar serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagiologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas;
- Estar organizados na condição de sociedade empresária;
- Ser optante pelo regime de tributação LUCRO PRESUMIDO;
- Prestar serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas;
- Atender às normas e regras próprias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
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