A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é uma obrigação mensal das empresas e serve para declarar dados a respeito de vários tributos e contribuições. Ela é regulamentada pela instrução Normativa RFB n.º 1.599, de 2015 e é por meio dela que a Receita Federal obtém as informações necessárias para realizar o lançamento do crédito tributário e a forma que o contribuinte utilizou para quitá-lo. Aprenda como declarar DCTF no artigo de hoje.
A DCTF é uma obrigação mensal das empresas e serve para declarar os dados a respeito de vários tributos e contribuições. Por meio da DCTF, a Receita Federal obtém as informações necessárias para realizar o lançamento do crédito tributário e a forma que o contribuinte utilizou para quitá-lo. : se eles foram pagos ou parcelados, se há compensação ou então suspensão.
Minha empresa é obrigada a declarar DCTF?
A DCTF é obrigatória para todas as empresas enquadradas no regime de Lucro Real e Lucro Presumido. Empresas do Simples Nacional que tenham a possibilidade de INSS sobre a Receita Bruta também precisam realizar a entrega em janeiro de cada ano. Além delas, essa obrigação também é exigida para as unidades gestoras de orçamento dos seguintes seguimentos:
- Órgãos públicos;
- Autarquias e fundações;
- Consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio;
- Entidades de fiscalização de exercício profissional;
- Fundos públicos que tenham personalidade jurídica como autarquia.
Quem não precisa entregar a DCTF?
Estão dispensados de realizar a DCTF os órgãos públicos de administração direta da União, empresas e outras pessoas jurídicas que estejam em início de atividade, além daquelas que estão inativas ou não tenham débitos a declarar.
Como fazer a DCTF?
A declaração deve ser apresentada mensalmente, até o 15º dia útil do segundo mês seguinte ao que ocorreu o fato gerador. Portanto, se o fato gerador aconteceu em fevereiro, às informações referentes devem ser declaradas em abril. Confira o passo a passo para fazer a declaração:
- Emitir a DCTF no Programa Gerador da Declaração (PGD), que é disponibilizado pela Receita Federal.
- Enviar o arquivo para o Fico através do sistema Receitanet.
Os tributos e contribuições que devem ser declarados na DCTF são:
- 1- IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
- 2- IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte;
- 3- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- 4- IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários;
- 5- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- 6- PIS/Pasep – Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
- 7- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- 8- CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira;
- 9- Cide-Combustível – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool etílico combustível;
- 10- Cide-Remessa – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação;
- 11- CPSS – Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público;
- 12- CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
Lembre-se: na DCTF também devem ser informados os casos de parcelamento, as compensações ou suspensões de crédito tributário.
Quem é obrigado a declarar DCTF?
Todas as empresas enquadradas no regime de Lucro Real e Lucro Presumido devem fazer a DCTF. Empresas do Simples Nacional que tenham a possibilidade de INSS sobre a Receita Bruta também precisam entregar em janeiro de cada ano. Além delas, essa obrigação também é exigida para s unidades gestoras de orçamento de órgãos públicos, autarquias e fundações, consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, entidades de fiscalização de exercício profissional e fundos públicos que tenham personalidade jurídica como autarquia.
Quem não é obrigado a declarar
Estão dispensados de realizar a DCTF os órgãos públicos de administração direta da União, as empresas e outras pessoas jurídicas que estejam em início de atividade (considerando o período entre seus atos constitutivos até o mês anterior ao que sua inscrição no CNPJ foi efetivada), além daquelas que estão inativas ou não tenham débitos a declarar – isso após o segundo mês nesta condição.