A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 já deve ser feita, e são diversas as documentações para entregar e cuidados que precisam ser tomados. Mas nós queremos que você continue tranquilo, por isso trazemos todos os detalhes aqui em nosso blog!
A entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 começou dia 02 de março e, por conta da epidemia do coronavírus, o prazo para apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física foi adiado do dia 30 de abril para o dia 30 de junho de 2020.
Essa postergação da data, porém, não deve ser levada como momento para relaxar. Para começar, o melhor a fazer é enviar o quanto antes os documentos, pois nessa época há um enorme volume de trabalho.
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Como proceder?
Antes de trazer seus documentos, faça uma revisão para verificar se não estão faltando informes de banco, de fontes pagadoras, de aposentadoria, ou documentos relativos à negociação de bens, como compra ou venda de carros, imóveis, documentos de consórcios, financiamentos e etc.
Além disso, todos os dependentes/alimentandos estão obrigados a informar o CPF, independentemente da idade.
Quem precisa declarar?
As condições mais comuns para obrigatoriedade de declarar, é a pessoa física que em 2019:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
- Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00.
Quais os documentos mais importantes?
Alguns documentos são indispensáveis, tais como:
- Informe de rendimento anual das fontes pagadoras onde foram prestados os serviços com ou sem vínculo empregatício;
- Informe de rendimento anual dos bancos onde possui conta;
- Informe de rendimento anual da previdência privada;
- Comprovantes de saques do FGTS e recebimento de indenizações;
- Contrato Social se constituiu empresas, ou Alteração Contratual se ingressou como sócio;
- No caso de compra de bens, anexar cópia dos documentos como: nota fiscal do veículo, escritura do imóvel, contrato de compra e venda, etc.;
- No caso de venda de bens, é necessário informar o valor da venda, a data, o nome completo e o CPF/CNPJ do adquirente;
- No caso de bens financiados ou consórcio, anexar contrato e parcelas pagas;
- Cópia do formal de partilha ou escritura pública no caso de recebimento de herança;
- Instrumento particular de doação;
- Planilha resumo das operações na Bolsa de Valores de venda de ações mensais, inclusive com valores pagos a título de corretagem e IR na fonte.
Também comprovantes de despesas para dedução do imposto, como:
- Plano de saúde e/ou recibo de gastos com médico, hospital, clínicas, dentista, etc.;
- Previdência privada;
- Gastos com instrução (creche, escola, universidade).
Como funciona o pagamento do IRPF?
Se apurado IRPF a pagar, este poderá ser pago em até 8 parcelas mensais, inclusive com débito automático em conta corrente. A primeira parcela não tem correção, vencendo em 30/06, e as demais serão reajustadas pela Selic acumulada mais 1% no mês do pagamento, vencendo no último dia útil dos meses seguintes.
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