A Lei 14.151, sancionada em maio/2021, que proíbe o trabalho presencial de gestantes durante o período de calamidade em saúde pública poderá ser alterada por um projeto de lei que visa a volta de gestantes ao trabalho.
Você pode conferir mais detalhes sobre a lei 14.151 clicando aqui.
O projeto de lei já foi aprovado nesta quarta-feira (6) pela câmara dos deputados e prevê o retorno de gestantes ao trabalho presencial em algumas hipóteses.
A proposta agora segue para o Senado.
Mas em quais casos é permitido a volta de gestantes ao trabalho?
Entre um dos critérios para a volta de gestantes está a imunização completa contra a Covid-19. De acordo com o projeto de lei a gestante deverá voltar ao trabalho nos seguintes casos:
- Vacinação completa contra a Covid-19;
- Após o fim do estado de emergência de saúde pública;
- Com a interrupção da gestação;
Caso a gestante opte por não se vacinar, ela deverá assinar um termo de responsabilidade para o retorno de suas atividades presenciais.
O que levou a criação da lei onde se permite a volta das gestantes?
Alguns dos argumentos utilizados a favor do projeto de lei, foi a retirada de ônus excessivo sobre os empregadores. Afinal, o pagamento dos salários das gestantes durante o período de afastamento ficou a encargo das empresas.
E as gestantes que não estiverem completamente imunizadas?
Nesses casos, as gestantes que iniciaram a imunização, mas ainda não tomaram a 2ª dose da vacina terão sua gravidez considerada de risco e receberão um salário-maternidade até finalizarem o processo.
Após a imunização completa, o trabalho presencial da gestante será permitido.
Durante o período em que a gravidez for considerada de risco, a trabalhadora receberá salário-maternidade pelo INSS desde o início do afastamento ou até 120 dias após o parto.
E se a gestante não quiser se vacinar?
Grávidas que optarem por não se vacinar contra a Covid-19 também terão a possibilidade de voltar ao trabalho presencial, desde que assine um termo de responsabilidade para com esse retorno.
No termo de responsabilidade, a gestante deverá se comprometer a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pela empresa.
É válido ressaltar que o projeto de lei somente foi aprovado na câmara dos deputados, seguindo posteriormente para o senado. Isto significa que ele ainda está em tramitação.