Não é segredo para ninguém que, para uma rescisão do contrato de trabalho ser legal é preciso que ela seja formalizada por meio de uma rescisão contratual.
Mas você sabe quais os tipos de rescisão existentes e como aplicá-las na papelada? Esse desligamento pode ocorrer de diferentes formas. Por isso, é importante se atentar aos tipos de rescisões.
No fim das contas, formalizar o desligamento de um colaborador de forma errada pode gerar processos trabalhistas, e sua empresa poderá gastar muito mais com a rescisão.
Por isso, dê mais atenção a esses detalhes e comunique à sua contabilidade o motivo real do término do contrato de trabalho de seu colaborador.
Tipos de rescisão do contrato de trabalho
Cada rescisão de contrato possui sua particularidade, e sua existência como obrigatoriedade prevista em lei visa oferecer segurança financeira tanto para o empregado quanto para o empregador.
Afinal, é importante não só priorizar a segurança financeira do contratado, mas também do empresário. Abaixo listamos os tipos de rescisão e como proceder em cada uma. Confira:
Demissão sem justa causa
A rescisão do contrato de trabalho por demissão sem justa causa parte da iniciativa do empregador.
Não é necessário um motivo para esse tipo de rescisão acontecer, afinal, o empresário tem o direito de gerir seu próprio negócio como bem entender.
Esse tipo de demissão, no entanto, acarreta em custos mais elevados, já que é necessário pagar todas as verbas rescisórias e de forma integral. Além disso, esse tipo de rescisão torna obrigatória a liberação da chave de acesso ao FGTS e das guias para recebimento do seguro-desemprego.
Demissão com justa causa
Ao contrário da demissão sem justa causa, quando acontece a rescisão de contrato de trabalho por demissão com justa causa, é preciso que o empregador justifique. Sendo assim, o ex-colaborador deve ter descumprido pelo menos um de seus deveres que estão previstos no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Aqui os custos para a empresa são mais baixos, pois o pagamento das verbas rescisórias integral não precisam ser feitos.
Pedido de demissão
Quando a rescisão de contrato de trabalho é advinda do pedido de demissão, os custos também são mais baixos do que quando é advinda da demissão com justa causa. Isso porque a rescisão, neste caso, é feita por iniciativa do próprio colaborador.
Rescisão de contrato de trabalho indireta
A rescisão de contrato de trabalho indireta funciona mais ou menos da mesma forma que a demissão por justa causa, porém ao contrário. Ou seja, aqui quem descumpre as normas de trabalho previstas em lei é o empregador e não o empregado.
Por exemplo, caso o empregador deixe de pagar o salário, deixe de recolher o FGTS ou aja de forma discriminatória, o colaborador pode entrar com o pedido de demissão com justa causa.
Rescisão de contrato de trabalho por culpa recíproca
Neste caso, a rescisão de contrato de trabalho acontece porque ambas as partes (empregador e empregado) descumprem seus deveres tanto legais quanto contratuais.
Quando isso acontece, ainda é necessário que a empresa libere a chave de acesso ao FGTS. Porém, as guias do seguro-desemprego não devem ser fornecidas.
Rescisão por comum acordo
Quando a rescisão é feita por meio de acordo, existem vantagens para ambas as partes. Neste caso, as verbas liberadas ao colaborador são:
- O salário;
- metade do aviso prévio;
- 13º salário proporcional;
- férias vencidas, acrescidas de 1/3;
- férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
- multa de 20% do FGTS.